
Clínicas dentárias e a tributação minorada
Clínicas dentárias e todos aqueles que exerçam atividades equiparadas a hospitalares, poderão recolher impostos a menor.
Essa matéria não é novidade na área dos atuantes na advocacia tributária, restando pacificada nos Tribunais Superiores, embora o tema ainda possa passar despercebido por alguns contribuintes.
A minoração das alíquotas é considerável: a do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) de 32% atinge 8%, enquanto a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), passa de 32% para 12%.
Mas quais os requisitos necessários para que o imposto seja minorado?
As clínicas que tenham essa pretensão, primeiramente, precisam estar enquadradas nos moldes requeridos pela Legislação.
Com base em que essa minoração ocorre?
Diante da ausência de regulamentação acerca do que vinha a ser considerado como “serviço hospitalar”, após diversas regulamentações infralegais, surgiu a Lei n. 11.727/2008, firmando os requisitos da benesse tributária, em seu artigo 29, alterando o artigo 15 da Lei n. 9.249/95.
Assim sendo, fazem jus à tributação diferenciada todos aqueles que prestem serviços hospitalares e que estejam organizados sob a forma de sociedade empresária.
Não bastasse a alteração legislativa e a consequente pacificação da matéria com a referida Lei, ressalta-se que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o tema ao decidir que o fator determinante apto a declarar o direito à tributação do IRPJ e da CSLL, nos percentuais de 8% e 12%, respectivamente, tais quais os serviços hospitalares, relaciona-se com a atividade desenvolvida pelo contribuinte, e não com o tipo de estabelecimento.
O critério legal não é subjetivo, porquanto não considera a característica ou estrutura do contribuinte em si, mas, sim, a própria natureza do serviço prestado (pode-se interpretar o critério objetivo como sendo a assistência à saúde ).
Ou seja, as clínicas dentárias que realizem cirurgias e atividades afins, notadamente serviços que possam ser equiparados a hospitalares, podem realizar a minoração aludida.
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